O Ibama publicou, em 21/12, a Instrução Normativa (IN) n° 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de hidrofluorcarbonos (HFC) e misturas contendo HFC.

A IN foi elaborada em atenção à Emenda de Kigali, no âmbito do Protocolo de Montreal. Como signatário do acordo internacional, o Brasil pretende congelar o consumo de HFC em 2024 e reduzi-lo entre 2029 e 2045.

Os hidrofluorcarbonos apresentam elevado impacto no clima, uma vez que contribuem de forma significativa com o aquecimento global, porquanto algumas dessas substâncias podem ter o potencial de aquecimento global (GWP) entre 1.000 e 10.000 vezes maior que o dióxido de carbono (CO2), gás popularmente conhecido como causador do efeito estufa e utilizado como valor e padrão de referência.

Os danos causados pelos HFC foram tema de análise e deliberação na 28ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, ocorrida na cidade de Kigali, em Ruanda, em 2016. Naquela ocasião, os Estados-Parte decidiram pela aprovação de uma emenda que incluiu os HFC na lista de substâncias controladas pelo referido Protocolo, que trata sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. No Brasil, a Emenda de Kigali foi promulgada no dia 24 de agosto de 2023, por meio da publicação do Decreto nº 11.666/2023.

O Ibama é a autarquia anuente de importação e exportação dos HFC e também o responsável pela implementação de medidas preventivas ao comércio irregular dessas substâncias.

IBAMA – Ibama publica Instrução Normativa sobre controle de importação de substâncias que provocam o aquecimento global

Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2023/ibama-publica-instrucao-normativa-sobre-controle-de-importacao-de-substancias-que-provocam-o-aquecimento-global

Acesso em: 12/01/2024