O Decreto nº 11.905/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 31/01/2024, alterou o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT).
A medida, entre outros, inclui o DET, instituído pelo art. 628-A da CLT dentre os temas sobre legislação trabalhista regulamentados pelo Decreto, destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativo.
Esclarece, ainda, que o DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE e deverá ser aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
Além disso, estabelece como princípios do DET: presunção de boa-fé; racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; padronização de procedimentos e transparência; e conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
Nesse sentido, o eLIT, adotado em substituição ao livro impresso, caracteriza-se como uma das funcionalidades do DET. As demais funcionalidades do DET deverão ser implementadas gradualmente, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.854/2021: (I) o art. 12; e (II) os incisos I a X do caput do art. 14.
cbic.org.br – Domicílio Eletrônico Trabalhista pode cientificar empregador sobre ações
Acesso em: 05/02/2024