Foi publicada no DOE de 19/02, a Resolução CERHI nº 66, de 26/01/2024, que altera o Regulamento do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do Estado de Goiás e dá outras providências.
A Resolução estabelece que os recursos hídricos de domínio do Estado de Goiás somente poderão ser utilizados, após outorga de direito de uso expedida pelo órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos, por meio dos atos de concessão, autorização e permissão.
Determina, ainda, que estão sujeitos à outorga: a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico; extração de água de aquíferos (águas subterrâneas) incluindo o rebaixamento de lençol freático e o uso das águas ditas minerais e termais; qualquer tipo de lançamento em corpo hídrico, com a finalidade de diluição, transporte ou disposição final; o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; as acumulações de água em corpos hídricos; e outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução CERHI nº 60, de 15/09/2023.