Foi publicada no DOU de hoje (02/07), a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2381, de 20/06/2024, que estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

Os documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam.

A Resolução determina, dentre outros pontos, que todos os documentos médicos devem conter minimamente: identificação do médico – nome e CRM/UF; Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver; data de emissão; assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito; dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e endereço profissional ou residencial do médico.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.658/2002.

 

Autor: omnia