A Portaria MMA nº 1102, de 12/07/2024, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2024, estabelece os critérios detalhados para habilitação das entidades gestoras de logística reversa de embalagens no Brasil. Essas entidades são responsáveis por estruturar, implementar e operar sistemas coletivos de logística reversa para embalagens em geral, conforme determinado pelo Decreto nº 11413, de 13/02/2023.
Para se habilitar, as entidades devem cumprir diversos requisitos, como ser pessoa jurídica com personalidade jurídica própria, possuir um instrumento válido que as designe para essa função (como acordo setorial, termo de compromisso ou contrato), e demonstrar atuação nacional comprovada na logística reversa de embalagens. Esta comprovação deve ser feita por meio de notas fiscais sob sua gestão ou ações estruturantes específicas em diferentes regiões do país e dentro de prazos estipulados pela portaria.
Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a qualificação do responsável técnico, incluindo formação acadêmica e experiência mínima de dois anos na gestão de resíduos e logística reversa. A entidade também deve demonstrar capacidade técnica e operacional para implementar e operar eficazmente o sistema de logística reversa, incluindo a capacidade de rastrear as notas fiscais eletrônicas e auditar os resultados anualmente, conforme exigido pelo Decreto nº 11413/2023.
Outros requisitos incluem a necessidade de possuir ou contratar um sistema de informações eletrônico para capturar informações anonimizadas do setor empresarial, além de manter um canal na internet para divulgação transparente das ações e resultados relacionados à implementação do sistema de logística reversa.
Para mais detalhes sobre os procedimentos de solicitação e manutenção da habilitação, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima disponibilizará informes técnicos detalhados em seu site oficial.
Autor: Omnia
Bibliografia: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.102-de-12-de-julho-de-2024-572080045
Acesso em: 18 de julho de 2024.