O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.

O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

 

Autor: Agência Câmara de Notícias

Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1084962-nova-lei-autoriza-uso-do-cadastro-ambiental-rural-para-calculo-de-area-tributavel/#:~:text=O%20presidente%20da%20Rep%C3%BAblica%2C%20Luiz,%C3%A1rea%20tribut%C3%A1vel%20de%20im%C3%B3vel%20rural

Acesso em: 24 de julho de 2024.