O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.369 MTE, que entra em vigor retroativamente a partir de 14 de agosto de 2024. Esta nova normativa altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria 672 MTP, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta os procedimentos, programas e condições relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
A alteração visa atualizar as normas técnicas que regulam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de acordo com as necessidades atuais do mercado e avanços na área de segurança ocupacional. A tabela modificada agora inclui detalhes mais específicos sobre o enquadramento dos EPIs na Norma Regulamentadora NR-6, bem como as normas técnicas aplicáveis, suas especificidades e as respectivas categorias de risco.
A nova tabela detalha as categorias de EPIs necessárias para diversas formas de proteção no ambiente de trabalho. Entre os itens especificados estão:
- Proteção da cabeça: Equipamentos destinados a proteger contra impactos e perfurações.
- Proteção dos olhos e face: Dispositivos para prevenir lesões nos olhos e no rosto causadas por impactos, radiação ou produtos químicos.
- Proteção auditiva: Equipamentos para reduzir a exposição a níveis de ruído prejudiciais.
- Proteção respiratória: Equipamentos para filtrar ou fornecer ar limpo em ambientes contaminados.
- Proteção do tronco: Equipamentos para proteger o torso contra lesões e condições adversas.
- Proteção dos membros superiores: Equipamentos que garantem a segurança dos braços e mãos.
- Proteção dos membros inferiores: Dispositivos para proteger as pernas e pés.
- Proteção do corpo inteiro: Equipamentos que cobrem o corpo inteiro para proteção contra múltiplos riscos.
- Proteção contra quedas com diferença de nível: Equipamentos destinados a prevenir quedas de altura e minimizar os riscos associados.
Com a atualização, o MTE busca garantir que os EPIs utilizados sejamAparência https://www.omniaonline.com.br/wp-admin/themes.php compatíveis com as condições de trabalho e os riscos específicos de cada função, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e adequado às exigências atuais.
Autor: Virgínia Lopes – Omnia
Publicado em: 15 de agosto de 2024.