O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que aprimora a regulamentação das atividades técnicas exercidas no âmbito do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes. O texto da normativa aprovada na 38ª Sessão Plenária Deliberativa, realizada em Brasília (DF) no dia 22 de agosto de 2024, altera a Resolução CFT n.º 68/2019 e define as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.
Relato de vistas
Relato de vistas apresentado pelos conselheiros federais Narciso Donizete Fontana (SP) e Lauro Sérgio Dias (TO), propôs alteração de três artigos da resolução anterior. O artigo primeiro atualizado estabelece que os técnicos Industriais habilitados para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar o PMOC, são:
Técnicos em Mecânica
Técnico em Eletromecânica
Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado
A artigo segundo passa a vigorar com a seguinte redação:
O profissional técnico industrial habilitado para controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, bem como as atividades relacionadas ao controle, análise e avaliações biológicas, químicas e físicas do ar interno de ambientes climatizados, são:
Técnico em Química
Técnico Industrial em Meio Ambiente
Técnico Industrial em Controle Ambiental
Atribuições
No campo das atribuições a nova resolução que FOI PUBLICADA NO DOU em 10/09, define que os técnicos em Meio Ambiente e Química, poderão promover a execução das correções das não conformidades apontadas no laudo técnico ou certificado de qualidade do ar em conjunto com os técnicos em Mecânica, Eletromecânica, Refrigeração e Ar-Condicionado.
Os técnicos em Meio Ambiente, Química e Controle Ambiental podem intervir realizando ações corretivas necessárias nos casos de contaminações indicadas por ensaios laboratoriais. “Estes possuem atribuições para analisar os resultados dos ensaios necessários para controle ambiental, bem como planejar, executar e supervisionar ações corretivas, inclusive receitando produtos necessários para combater e prevenir a contaminação”, conforme descreve o texto original aprovado.
Nos casos da necessidade de descontaminação, manutenção e intervenções necessárias nos equipamentos mecânicos e eletromecânicos, os trabalhos deverão ser realizados por técnicos em Mecânica, Eletromecânica, Refrigeração e Ar-Condicionado, supervisionados pelos técnicos em Meio Ambiente e Química.
Prerrogativas
A resolução também esclarece que o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), pode ser planejado a mantido unicamente pelos técnicos em Mecânica, Eletromecânica, Refrigeração e Ar-Condicionado.
No entanto as ações corretivas em casos de contaminação dever serem realizadas com a supervisão dos técnicos em Meio Ambiente e Química, considerando ainda que todas as atividades relacionadas ao PMOC, poderão ser realizadas em conjunto com profissionais de outras classes profissionais de acordo com as suas atribuições profissionais reconhecidas pelos seus respectivos conselho de classe ou entidade competente devendo isso ser indicado na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
CFT. Resolução aprimora a regulamentação das atividades dos técnicos industriais.
Disponível em:
https://www.cft.org.br/resolucao-aprimora-a-regulamentacao-das-atividades-dos-tecnicos-industriais/
Acesso em: 11 de Setembro de 2024.