O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (30) a Resolução nº 2.416, que atualiza as normativas relacionadas aos atos médicos, estabelecendo limites, responsabilidades e a autonomia dos profissionais. A resolução é uma resposta às demandas crescentes da prática médica no Brasil e visa detalhar as atribuições exclusivas dos médicos, além de reforçar a segurança jurídica no exercício da medicina.

Principais aspectos da Resolução

A nova resolução define os atos próprios dos médicos, que incluem diagnóstico, prescrição de tratamentos, realização de intervenções cirúrgicas e cuidados de saúde em geral. Estão destacados os seguintes pontos:

  • Autonomia médica: a resolução reforça que o médico tem total autonomia técnico-científica para formular diagnósticos e realizar os atos necessários ao tratamento dos pacientes. Isso inclui a exclusividade sobre anamnese, exame físico e mental, requisição e interpretação de exames complementares, além da prescrição de tratamentos;
  • Responsabilidade jurídica: a resolução estabelece a responsabilidade do médico em seus atos, inclusive ao compartilhar funções com outros membros da equipe de saúde, como enfermeiros e fisioterapeutas, em atividades que não envolvam atos privativos dos médicos; e
  • Limites da delegação de atos: profissionais de outras áreas da saúde, como enfermeiros e fisioterapeutas, podem realizar alguns procedimentos, mas sempre sob a supervisão do médico e dentro dos limites estabelecidos por lei. Procedimentos invasivos, prescrição de medicamentos e exames continuam sendo prerrogativas exclusivas dos médicos.

Atos exclusivos dos Médicos

A resolução detalha diversos atos que são de competência exclusiva dos médicos, tais como:

  • Propedêutica: realização da anamnese, exames físicos e mentais, e a requisição de exames complementares.
    Terapêutica: prescrição de medicamentos, intervenções cirúrgicas e procedimentos invasivos, além da aplicação de dispositivos médicos em ambiente hospitalar.
  • Reabilitação: definição de prognósticos, prescrição de órteses e próteses, e acompanhamento de pacientes em tratamento de sequelas.
  • Conforme o Art. 2º da resolução, as normas são aplicáveis a todos os médicos inscritos no sistema CFM/CRMs, garantindo que os atos privativos da profissão sejam conduzidos de acordo com as normas vigentes no Brasil. O documento reforça que o médico é o único profissional capacitado para determinadas intervenções, incluindo o diagnóstico de doenças e a formulação de condutas terapêuticas.

Entre as responsabilidades exclusivas dos médicos estão a emissão de pareceres e laudos médicos, a realização de exames clínicos e a prescrição de tratamentos. O texto ainda reitera que o médico tem a responsabilidade de definir condutas em casos de prognósticos clínicos, além de realizar internações e altas hospitalares.

Limites de atuação de outros profissionais da saúde

A resolução também aborda a colaboração entre os médicos e outros profissionais de saúde como enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas, esclarecendo as funções que podem ser compartilhadas e as que são exclusivas da medicina. Embora atividades preventivas possam ser realizadas de forma conjunta, a execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos continua sendo de exclusividade médica, exceto em casos específicos previstos em lei, como os realizados por dentistas e nutricionistas em suas áreas de competência.

Profissionais de outras áreas da saúde, como enfermeiros, têm autorização para requisitar exames complementares dentro de programas de saúde pública, porém, dentro dos limites específicos estabelecidos pela legislação. No entanto, qualquer procedimento que envolva intervenção cirúrgica ou prescrição de dispositivos médicos implantáveis segue sendo prerrogativa dos médicos.

Autonomia e atos terapêuticos

No que diz respeito à terapêutica, a resolução detalha que a prescrição de medicamentos, incluindo quimioterápicos, imunobiológicos e outros agentes especializados, é de exclusividade dos médicos. A norma também abrange a utilização de dispositivos médicos, como máquinas e insumos em procedimentos invasivos, e a execução de cirurgias, biópsias, endoscopias e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Esses atos exigem infraestruturas específicas de suporte à vida e são regulamentados por normas técnicas, como a RDC ANVISA 751/2022, que define a classificação de risco dos dispositivos médicos.

A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) é um tipo de norma que define processos regulatórios, práticas e padrões de qualidade para produtos e serviços sob a regulação da Anvisa. Essas resoluções abrangem áreas como medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde e alimentos, entre outros, garantindo a segurança e eficácia dos itens no mercado.

Vale destacar que, em 17 de setembro de 2024, o CFM divulgou uma nota oficial alertando a comunidade médica e a sociedade sobre a ilegalidade do Acórdão nº 735/2024, publicado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) em 12 de setembro. Esse acórdão, que permite que fisioterapeutas prescrevam medicamentos, foi classificado pelo CFM como uma violação da legislação e um risco à saúde pública.

Implicações para diretores técnicos

Os médicos que ocupam cargos de chefia, como diretores técnicos, têm responsabilidades adicionais. Eles devem garantir que as equipes sob sua supervisão estejam em conformidade com as normativas médicas e legais. A resolução proíbe, por exemplo, que atos privativos dos médicos sejam realizados por profissionais não habilitados.

Liberdade no exercício profissional

A resolução garante aos médicos liberdade para exercer suas funções, porém, também estabelece que os profissionais têm o direito de solicitar condições adequadas de trabalho. Caso não sejam oferecidos os meios materiais e estruturais adequados para o exercício seguro da medicina, os médicos podem recorrer ao CFM para que seja feita a fiscalização e, quando necessário, a adoção de medidas corretivas.

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Fonte: Estratégia Med / CFM define novas diretrizes sobre atos médicos e colaboração na saúde

Disponível em: https://med.estrategia.com/portal/noticias/cfm-define-novas-diretrizes-sobre-atos-medicos-e-colaboracao-na-saude/

Acesso em: 02 de outubro de 2024.