Foi publicada no DOU em 01/10, a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 20, DE 27/09/2024, que estabelece procedimentos de cobrança para fins de reparação por danos ambientais pela via administrativa em decorrência de fatos apurados na aplicação de sanções administrativas pelo Ibama.

O dever constitucional de reparar os danos ambientais advém das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente das sanções administrativas cabíveis, nos termos do §3º do Art. 225 da Constituição Federal.

A norma orienta a caracterização do dano ambiental, a proposição de medidas reparatórias, bem como o acompanhamento da sua execução em processos de reparação por danos ambientais na esfera administrativa conduzidos pelo Ibama.

Na esfera administrativa, no âmbito do Ibama, são tratados os danos ambientais relativos a interesses difusos da coletividade, cuja reparação é feita por meio da recuperação ambiental, da compensação ecológica ou da compensação econômica ou financeira.