O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) traz orientações adicionais sobre o mecanismo de importação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o controle da importação de Hidrofluorcarbonos (HFCs) e suas misturas.

Considerando o encerramento do ciclo de importação de 2024, o término do consumo das cotas específicas e as dificuldades enfrentadas pelas empresas para zerar seus saldos a fim de acessar a reserva técnica, destacamos as seguintes mudanças no procedimento:

A partir da publicação deste Comunicado, o importador detentor de cota que solicitar uma importação superior ao saldo remanescente de sua cota específica terá acesso imediato à reserva técnica. O cálculo do consumo será realizado da seguinte maneira:

  • O saldo da cota específica será totalmente consumido;
  • O valor excedente será descontado automaticamente da reserva técnica, desde que a soma da cota específica + reserva técnica não ultrapasse 5% do total disponível na reserva (equivalente a 397.518,22 t CO2eq.).
    Importante:

Ao utilizar a reserva técnica, um novo pedido de importação poderá ser realizado somente após 30 dias do deferimento anterior, conforme o disposto no Art. 9º, III, da Instrução Normativa nº 29, de 2023.

Este mecanismo de consumo também se estende às importações de HCFCs (Hidroclorofluorcarbonos), com o objetivo de garantir maior fluidez e eficiência nos processos de importação.

Informamos ainda que as normas do Protocolo de Montreal estão em constante processo de atualização.

Fonte: IBAMA / Comunicado: Mecanismo de Importação de Hidrofluorcarbonos e HCFCs

Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2024/comunicado-mecanismo-de-importacao-de-hidrofluorcarbonos-e-hcfcs

Acesso em: 22 de novembro de 2024.

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