No dia 9 de dezembro , foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 69.118/2024 , que estabelece o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. O novo regulamento substitui o Decreto nº 63.911, de 10/12/2018 , trazendo atualizações importantes para fortalecer a segurança em todo o estado.


Principais Objetivos do Regulamento

  • Proteção à vida : Garantir a segurança dos ocupantes em casos de incêndios e emergências.
  • Prevenção e controle : Evita o surgimento e dificulta a propagação de incêndios, além de reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
  • Cultura preventiva : Incentivar práticas de prevenção como medida constante de segurança.

Aplicação e Exigências

As medidas previstas no decreto são obrigatórias em diversas situações, incluindo:

  • Construção de novas edificações ou áreas de risco;
  • Reformas que alteram a leitura da edificação;
  • Mudanças de ocupação ou uso do espaço;
  • Ampliação da área construída;
  • Aumento na altura da edificação;
  • Licenciamento de edificações ou áreas de risco.

A licença será emitida pelo CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) para edificações que estejam em conformidade com as medidas de segurança e a legislação vigente.

Ressaltamos que para as edificações existentes na data de publicação deste Decreto, ficou estabelecido que deverão ser adaptadas conforme exigências previstas na Tabela 4 da “classificação das edificações e tabelas de exigências” – do Anexo A.


Critérios de Avaliação

Os fatores considerados para a determinação das medidas de segurança incluem:

  • Ocupação ou uso da edificação;
  • Altura da construção;
  • Carga de incêndio;
  • Área construída;
  • Capacidade de lotação;
  • Riscos especiais presentes no local.

Anexos do Regulamento

O decreto apresenta anexos essenciais para orientar a aplicação das normas:

  • Anexo A : Classificação das edificações e tabelas de exigência;
  • Anexo B : Infrações à legislação de segurança contra incêndio;
  • Anexo C : Método de cálculo das multas aplicáveis às infrações.

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