O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que estabelece um marco regulatório abrangente para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos de reciclagem no país.
A medida tem como objetivos principais:
- Impulsionar a indústria da reciclagem;
- Fortalecer a cadeia produtiva de reaproveitamento de materiais;
- Incentivar a participação de catadores;
- Promover a economia circular;
- Fomentar novas tecnologias ligadas ao setor.
A norma está alinhada à Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem) e padroniza procedimentos que vão desde a elaboração das propostas até a prestação de contas, ampliando a transparência e a segurança jurídica para empreendedores, cooperativas, associações e órgãos públicos envolvidos na gestão de resíduos.
Quem pode participar e mudanças previstas
A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 permite que as seguintes entidades apresentem projetos:
- Microempresas e pequenas empresas;
- Cooperativas e associações de catadores;
- Organizações sociais;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Órgãos públicos e consórcios intermunicipais.
Para participar, os proponentes devem comprovar:
- Capacidade técnica;
- Regularidade jurídica.
As propostas precisam atender pelo menos uma das metas previstas na legislação, como:
- Capacitação técnica para o setor de reciclagem;
- Incubação de empreendimentos voltados ao reaproveitamento de materiais;
- Pesquisas e estudos para melhoria na gestão de resíduos;
- Implantação ou ampliação de infraestrutura para coleta seletiva, triagem e beneficiamento;
- Aquisição de equipamentos e veículos para coleta e processamento de recicláveis;
- Organização de redes de comercialização;
- Fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de valor;
- Desenvolvimento de tecnologias que agreguem valor à reciclagem.
Valores e limites:
- Valor mínimo por proposta: R$ 50 mil.
- Valor máximo acumulado por proponente: R$ 8 milhões.
Propostas que não atingirem os recursos mínimos dentro dos prazos estipulados poderão ser arquivadas, garantindo que apenas projetos economicamente viáveis avancem.
Execução e prazos
Após a aprovação, os projetos terão:
- Autorização para execução e monitoramento;
- Flexibilidade para ajustes em valores, metas e prazos, mediante justificativa.
O prazo máximo de execução será de três anos, incluindo prorrogações, o que proporciona previsibilidade e eficiência.
Transparência e prestação de contas
A prestação de contas será totalmente informatizada, exigindo:
- Notas fiscais;
- Comprovantes de pagamento;
- Relatórios fotográficos.
Esses documentos serão inseridos periodicamente, garantindo o acompanhamento por parte do governo, da sociedade e dos órgãos de controle.
Projetos que apresentarem inconsistências, despesas fora das regras ou documentação insuficiente podem ser:
- Suspensos;
- Reprovados;
- Sujeitos a ressarcimento de recursos ao erário.
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Impactos esperados
A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 visa:
- Aumentar a disponibilidade de matéria-prima reciclada;
- Reduzir a pressão sobre aterros sanitários;
- Incluir socialmente os catadores;
- Elevar a competitividade da indústria de reciclagem no Brasil;
- Consolidar uma economia circular, integrando educação ambiental, inovação e tecnologia ao setor.
Perspectivas futuras
O governo federal espera que as novas regras:
- Profissionalizem o setor de reciclagem;
- Ampliem as redes de comercialização;
- Aumentem a renda dos trabalhadores envolvidos;
- Fortaleçam práticas sustentáveis;
- Consolidem o Brasil como referência em gestão de resíduos sólidos.
Além disso, o MMA organizará, a cada dois anos, um seminário nacional sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem, onde serão compartilhadas boas práticas, inovações e resultados bem-sucedidos.
A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 entrou em vigor na data de sua publicação. Informações detalhadas podem ser consultadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e no site oficial do MMA.
Fonte: Contábeis. Portaria cria padrão de incentivo e fortalece a cadeia produtiva da reciclagem. Acesso em 18 de dezembro de 2024.