O Paraná instituiu a lei estadual que moderniza os processos de licenciamento ambiental. A medida busca fortalecer o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no estado e estabelecer novas diretrizes para atender às demandas do setor produtivo.

 

Mais segurança jurídica e uniformização de normas

Um dos principais objetivos da nova lei é garantir mais segurança jurídica para investidores e técnicos envolvidos no processo de licenciamento. Até então, não existia uma legislação estadual específica, e as regulamentações eram dispersas em normativas, decretos, portarias e resoluções de diferentes órgãos.

Com a nova legislação:

  • Os procedimentos passam a ser uniformizados ;
  • As diretrizes ganham mais força legal ;
  • O texto se alinha à Política Nacional de Meio Ambiente , facilitando a consulta e compreensão das normas.

A lei será regulamentada nos próximos meses, detalhando ainda mais as diretrizes e procedimentos.


Novas modalidades de licenciamento

A lei introduz modalidades diferenciadas de licenciamento , com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade.

  1. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
    • Para empreendimentos de baixo risco ambiental ;
    • Processo simplificado e informatizado, com registro feito pelo próprio empreendedor;
    • Emissão automática de licenças.
  2. Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM)
    • Para atividades com baixo potencial de emissão de substâncias poluentes ;
    • Dispensa de licença concedida automaticamente pelo sistema digital.
  3. Licenciamento para médio e alto impacto
    • Segue processos rigorosos e etapas específicas;
    • Garantir a conformidade com as normas ambientais estaduais e federais;
    • Visa maior previsibilidade para os empreendedores.

Inovações e benefícios para o meio ambiente e economia

A nova legislação promove:

  • Celeridade nos processos para empreendimentos de baixo impacto;
  • Economia de recursos para o estado e os empreendedores;
  • Aproveitamento de dados de estudos anteriores para novos projetos, desde que sejam compatíveis;
  • Reforço à fiscalização contínua e relatórios periódicos sob a supervisão do Instituto Água e Terra (IAT) ;
  • Melhor utilização do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) , reduzindo o tempo de análise e otimizando os esforços técnicos.

Setores beneficiados: saneamento e infraestrutura viária

A nova lei dá prioridade ao licenciamento ambiental para projetos de:

  • Saneamento básico : Fundamental para alcançar a universalização da água tratada e tratamento de esgoto, conforme o Marco Legal do Saneamento ;
  • Infraestrutura viária : Facilitação para obras de pavimentação, ampliação de vias e faixas de domínio e serviço.

Transparência e participação popular

Das 47 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, 22 foram incorporadas ao texto final, incluindo medidas que ampliam a participação popular e a transparência:

  • Realização de audiências públicas dentro da regulamentação da lei;
  • Inclusão da Fundação Palmares e dos povos e comunidades tradicionais entre as entidades consultadas nos processos;
  • Garantia de acesso público aos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), respeitando o sigilo industrial.

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Nosso serviço inclui:

  • Análise inicial do empreendimento para identificar a modalidade de licenciamento aplicável;
  • Elaboração de documentos e estudos necessários;
  • Cadastro Técnico Federal (CTF) para atividades ambientais poluidoras;
  • Acompanhamento completo do processo de licenciamento junto aos órgãos ambientais;
  • Consultoria para garantir conformidade com a nova lei estadual.

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Fonte : IAT. Governador sanciona lei que moderniza licenças ambientais no Paraná. Acesso em 21 de dezembro de 2024.

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