A Instrução Normativa (IN) nº 24, de 4 de dezembro de 2024, regulamenta os procedimentos de controle ambiental e o acompanhamento da importação de resíduos. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2024.
Principais avanços da IN nº 24/2024
A nova normativa busca:
- Aprimorar os procedimentos de controle das importações;
- Garantir maior clareza nas etapas e na distribuição das responsabilidades durante o processo;
- Adequar o regulamento aos novos códigos introduzidos pelas Decisões BC 14-12 e BC 15-12 da Convenção de Basileia;
- Atualizar conceitos e estabelecer procedimentos inéditos para a importação de:
- Resíduos eletroeletrônicos;
- Resíduos plásticos;
- Combustível derivado de resíduos (CDR).
Atuação do IBAMA no controle de resíduos
O Ibama é a autoridade competente no Brasil para análises de importação e exportação de resíduos sólidos, em conformidade com a Convenção de Basileia.
A atuação ocorre por meio:
- Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem);
- Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua);
- Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).
Esses setores são responsáveis por assegurar que os procedimentos estejam alinhados às normas internacionais, promovendo a gestão sustentável dos resíduos importados.
Consulta ao documento completo
📄 Acesse a Instrução Normativa nº 24/2024 para mais detalhes sobre as novas diretrizes.
Fonte: IBAMA. Instrução Normativa regulamenta procedimentos de controle ambiental e acompanhamento da importação de resíduos. Acesso em 21 de dezembro de 2024.