Resolução nº 49/2024 define os procedimentos para a cobrança, promovendo a gestão e valorização dos recursos hídricos no Distrito Federal
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Resolução nº 49, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A norma estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução CRH/DF nº 03/2024.
Instrumento de Gestão e Valorização da Água
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituem, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos.
- Objetivo: Valorizar os recursos hídricos e garantir um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas.
- Destino dos Recursos: Os valores arrecadados serão repassados aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que aplicarão os recursos nas bacias onde foram gerados, promovendo ações de preservação e recuperação ambiental.
Cobrança Inicial para Grandes Usuários
- Início: A cobrança terá início em 2025, abrangendo, nesta primeira fase, somente os grandes usuários.
- Base de Cálculo: Os valores, referentes ao uso em 2024, são calculados com base nos critérios e valores definidos pelos CBHs e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF).
- Responsabilidade: A Adasa será responsável pela implementação do mecanismo de cobrança.
Procedimentos para Pagamento
- Forma de Cobrança: A arrecadação será realizada por meio de boletos bancários, disponíveis no site da Adasa com 45 dias de antecedência à data de vencimento.
- Parcelamento: O valor anual poderá ser pago:
- Em parcela única, ou
- Dividido em quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
- Vencimento: A parcela única ou a primeira parcela terá vencimento em 15 de abril.
Instruções para Usuários com Outorga
- Acesse o site da Adasa (insira o hiperlink) e digite seus dados para gerar o boleto.
- Caso possua mais de uma outorga, será necessário gerar um boleto para cada interferência.
- A cobrança será aplicada até o vencimento, suspensão ou revogação do direito de uso.
Participação dos Usuários
A cobrança pelo uso de recursos hídricos não é um imposto, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público, com valores definidos em processos participativos envolvendo:
- Usuários da água
- Sociedade civil
- Poder público
Importante
Os usuários podem participar das discussões nos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), contribuindo para a gestão democrática dos recursos hídricos.
Participe e colabore com a preservação dos recursos hídricos no DF!
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Fonte: ADASA. Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF. Acesso em 09 de janeiro de 2025.