Resolução nº 193/2024 estabelece marco regulatório para captação, envase e distribuição, promovendo a desburocratização do setor


Publicação e Vigência
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 193, de 27 de dezembro de 2024, que consolida as especificações técnicas para o aproveitamento de águas minerais e potáveis de mesa.

  • Vigência: A norma entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025, demandando adequação imediata das empresas do setor.

Objetivo da Resolução

  • Regulação Abrangente: A norma regula todas as etapas do processo, desde a captação, passando pelo envase, até a distribuição das águas minerais e potáveis de mesa.
  • Desburocratização: Ao reunir todas as especificações em um único normativo, a medida facilita o acesso à informação e define claramente os direitos e deveres dos interessados no setor.

Adequação e Penalidades

  • Obrigatoriedade: Empresas do segmento devem adaptar seus processos às novas exigências para garantir a conformidade legal.
  • Sanções: O descumprimento das normas pode resultar em multas, interdições ou outras penalidades previstas na legislação.

Alerta às Empresas: A ANM recomenda que os agentes do setor realizem uma revisão minuciosa de seus processos para evitar irregularidades e sanções.


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Fonte: ANM. Novas regras para aproveitamento de águas minerais e potáveis. Acesso em 10 de janeiro de 2025.

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