Resolução nº 193/2024 estabelece marco regulatório para captação, envase e distribuição, promovendo a desburocratização do setor
Publicação e Vigência
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 193, de 27 de dezembro de 2024, que consolida as especificações técnicas para o aproveitamento de águas minerais e potáveis de mesa.
- Vigência: A norma entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025, demandando adequação imediata das empresas do setor.
Objetivo da Resolução
- Regulação Abrangente: A norma regula todas as etapas do processo, desde a captação, passando pelo envase, até a distribuição das águas minerais e potáveis de mesa.
- Desburocratização: Ao reunir todas as especificações em um único normativo, a medida facilita o acesso à informação e define claramente os direitos e deveres dos interessados no setor.
Adequação e Penalidades
- Obrigatoriedade: Empresas do segmento devem adaptar seus processos às novas exigências para garantir a conformidade legal.
- Sanções: O descumprimento das normas pode resultar em multas, interdições ou outras penalidades previstas na legislação.
Alerta às Empresas: A ANM recomenda que os agentes do setor realizem uma revisão minuciosa de seus processos para evitar irregularidades e sanções.
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Fonte: ANM. Novas regras para aproveitamento de águas minerais e potáveis. Acesso em 10 de janeiro de 2025.