Mudanças na IN nº 03-N entram em vigor em 22 de janeiro de 2025
Nova regulamentação
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, em 07 de janeiro , a Instrução Normativa (IN) nº 001-N , que modifica dispositivos da IN nº 03-N de 31 de janeiro de 2022 .
- A norma regula o licenciamento ambiental para coleta e transporte rodoviário de:
- Produtos e resíduos perigosos .
- Resíduos de serviços de saúde .
- Resíduos não perigosos .
Objetivo da alteração:
- Dispositivos adequados para reforçar a segurança no transporte de resíduos de alto risco ao meio ambiente.
- Garantir maior eficiência no licenciamento e atender às demandas do setor.
Principais mudanças
A alteração impacta o §3º do Art. 2º da IN nº 03-N , que passa a determinar:
- Serviços sujeitos a cobrança de impostos:
- Inclusão, substituição e alteração de placas de veículos licenciados.
- Serviços isentos de taxas:
- Exclusão de placas de veículos licenciados.
A cobrança de taxas está fundamentada na Lei Estadual nº 7.001/2001 e suas atualizações.
Benefícios esperados
Segundo o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada , a alteração melhora os fluxos de transações de alteração de placas.
- Mais agilidade e clareza nos procedimentos de licenciamento de veículos.
- Controle e fiscalização reforçados nas atividades de transporte de resíduos.
- Comentário: “A mudança visa tornar os procedimentos mais claros e ágeis, especialmente no que diz respeito ao licenciamento de veículos, e garantir maior controle e fiscalização nas atividades de transporte de resíduos.”
Próximos passos para
empresas que realizam o transporte de resíduos necessários:
- Atualizar-se sobre os novos procedimentos para evitar atrasos ou não conformidades.
- Verifique a necessidade de alterações de placas e atente-se para as taxas aplicáveis.
- Garantir que todos os veículos licenciados cumpram a nova norma.
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Fonte: IEMA. Iema altera Instrução Normativa sobre licenciamento ambiental de transporte de produtos e resíduos perigosos. Acesso em 17 de janeiro de 2025.