Nova redação do item 6.9.4 entra em vigor em julho de 2025


Publicação e contexto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União , em 17 de janeiro de 2025 , a Portaria nº 57 MTE , de 16 de janeiro de 2025 , que altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) .

Este texto passa a valer a partir de 18 de julho de 2025.


Nova redação do item 6.9.4
“6.9.4 É vedada a cessão de uso do Certificado de Aprovação (CA) emitida a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.”

 

Vale destacar que a alteração consiste em suprimir do texto a ressalva aplicada aos casos de matriz e filial.


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Fonte: COAD. Alterado item da NR-6 sobre Certificado de Aprovação de EPI. Acesso em 17 de janeiro de 2025.