Empresas e pessoas físicas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem enviar o relatório até 31 de março


Publicação e Vigência
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inicia, no próximo sábado (1º de fevereiro), o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O envio do documento é obrigatório e deve ser feito até 31 de março.


Obrigatoriedade e Procedimentos
O RAPP deve ser apresentado por pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades classificadas como potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais, conforme o Anexo VIII da Lei 6.938/81.

O preenchimento e envio do relatório devem ser realizados por meio da página de Serviços do Ibama. Para auxiliar os responsáveis, o Instituto disponibilizou:

  • Guia de preenchimento dos formulários do RAPP
  • Tutorial para envio do relatório

Finalidade e Consequências do Não Cumprimento
O RAPP é uma exigência vinculada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, artigo 17-C, §1º).

A função do relatório é fornecer dados e informações essenciais para os procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O não envio do documento pode gerar sanções administrativas e multas.


Chamada à Ação
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Fonte: Ibama. Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) começa dia 1º de fevereiro. Acesso em 30 de janeiro de 2025.

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