Publicação e Vigência

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE Nº 122, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece novas regras de certificação para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A medida altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que contém o Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual (RGCEPI).

Além disso, a portaria prorroga os Certificados de Aprovação (CAs) de determinados respiradores de proteção, considerando a dificuldade de certificação desses equipamentos devido à falta de laboratórios capacitados.

Regras de Certificação e Novos EPIs

A nova portaria inclui três novas linhas de EPIs no Anexo III do regulamento:

  • Luvas
  • Calçado de segurança
  • Calçado para trabalho ao potencial

Com essa atualização, já são 15 linhas de EPIs contempladas pelo novo modelo de certificação, que vem sendo implementado desde 2021.

O MTE argumenta que a nova regulamentação visa aprimorar a segurança dos trabalhadores, garantindo maior rigor na certificação dos EPIs. No entanto, fabricantes relatam dificuldades para atender às novas exigências, especialmente pela falta de infraestrutura laboratorial no Brasil.

Falta de Laboratórios no Brasil

O diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova Júnior, apontou que a ausência de laboratórios credenciados tem prejudicado a emissão de CAs para diversas categorias de EPIs.

  • Capacetes de segurança: Há 14 meses sem laboratório para realização de ensaios.
  • Respiradores de adução de ar: Desde 2018, empresas não conseguem fabricar novos modelos, pois não há laboratórios para testes.
  • Ensaios no exterior: Algumas certificações podem ser feitas em laboratórios internacionais, mas os custos são elevados e muitas vezes as normas brasileiras não são atendidas.

Prorrogação dos Certificados de Aprovação (CAs) para Respiradores

Diante das dificuldades, a portaria também prevê a prorrogação dos CAs de determinados respiradores até 30 de junho de 2025. A medida abrange as seguintes categorias:

  • Respirador purificador de ar não motorizado (peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, químicos ou combinados).
  • Respirador de adução de ar (linha de ar comprimido e máscara autônoma).

O coordenador da CGNOR, Thiago dos Santos, explicou que a prorrogação é necessária para permitir que os processos de certificação sejam concluídos. Laboratórios estrangeiros poderão ser utilizados para os testes, enquanto o Brasil não dispõe de estrutura suficiente.

Exigência Adiada para Ensaios de Respiradores PFF

A portaria também prorrogou a exigência de ensaios de simulação de uso e conteúdo de CO₂ para respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas (PFF).

  • Prazo original: 31 de dezembro de 2024.
  • Novo prazo: 2 de dezembro de 2025.

A decisão foi tomada porque os laboratórios ainda não estão preparados para realizar os testes exigidos pela nova regulamentação.

Impactos e Recomendações

A Animaseg publicou um quadro comparativo com as mudanças trazidas pela Portaria MTE Nº 122 em relação à legislação anterior, auxiliando empresas e fabricantes a se adequarem às novas normas.

A falta de infraestrutura laboratorial no Brasil continua sendo um desafio para a implementação das novas regras, o que pode gerar impactos na oferta de EPIs certificados no mercado. Para evitar problemas no fornecimento desses produtos, empresas devem acompanhar as atualizações normativas e se preparar com antecedência para os novos requisitos de certificação.

Fonte: Proteção. MTE publica portaria com novas regras para certificação de EPIs e prorroga CAs de respiradores. Acesso em 05 de fevereiro de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *