Comércio e serviços precisarão de acordo coletivo para operar em feriados
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados. A Portaria MTE 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que a operação nesses dias só será permitida mediante negociação coletiva, exceto para atividades expressamente autorizadas.
Alterações nas regras
Antes, a Portaria MTP 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem necessidade de acordo sindical. No entanto, a nova portaria revogou essa autorização automática e alterou a lista de atividades permitidas, incluindo feiras-livres e retirando lojas de materiais de construção.
“A nova norma exige convenção coletiva para o trabalho em feriados, garantindo que haja negociação entre empregadores e empregados por meio dos sindicatos.”
Setores que precisarão de negociação coletiva
Empresas desses segmentos só poderão operar em feriados com acordo sindical formalizado:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
- Roupas, calçados e acessórios
- Móveis e eletrodomésticos
- Brinquedos
- Livros, jornais e revistas
- Materiais de construção (antes permitidos, agora precisam de acordo)
- Cama, mesa e banho
- Tecidos
- Concessionárias de veículos e motocicletas
- Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)
- Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
- Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)
“Atividades como indústria, serviços essenciais e feiras-livres não foram afetadas e seguem podendo funcionar sem necessidade de acordo coletivo.”
Penalidades para descumprimento
Empresas que descumprirem a nova regulamentação estarão sujeitas a sanções e multas trabalhistas, incluindo multas administrativas, normativas ou até mesmo indenização por danos morais coletivos. A fiscalização ficará a cargo dos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao MTE.
Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas afetadas iniciem as negociações com os sindicatos representativos o quanto antes, pois os trâmites para convenções coletivas podem ser demorados.
Para garantir conformidade e segurança jurídica, o Gestão Legal e a Omnia oferecem suporte especializado na adequação às novas exigências legais e na gestão de negociações coletivas.
Fonte: InfoMoney. A partir de julho, trabalho em feriado só com negociação; entenda as mudanças. Acesso em: 05 de março de 2025.