Congresso tem dois anos para sanar omissão sobre direito previsto na Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a participação excepcional dos trabalhadores na gestão das empresas, conforme previsto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A decisão fixa um prazo de 24 meses para que o Congresso elabore e aprove a legislação necessária para garantir esse direito.

Omissão inconstitucional

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a falta de regulamentação impede a plena eficácia desse direito constitucional, gerando uma omissão inconstitucional. O trecho da Constituição prevê:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

O ministro, relator do caso, destacou a urgência da regulamentação, ressaltando que a omissão não pode se estender indefinidamente. Segundo ele, a lei deve abranger todas as modalidades empresariais, e não apenas empresas estatais e sociedades anônimas.

“As peculiaridades da atividade parlamentar, que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam inércia por largo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta essa que pode colocar em risco a própria ordem constitucional.”

Impacto para empresas

Com a decisão, o Congresso deverá definir os critérios para a participação de trabalhadores na gestão empresarial, o que pode impactar modelos de governança corporativa e relações trabalhistas.

Empresas que desejam se antecipar às mudanças devem acompanhar de perto a tramitação da regulamentação e avaliar eventuais adaptações necessárias.

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Fonte: Migalhas. STF: Congresso deve regulamentar participação de trabalhador em gestão. Acesso em 05 de março de 2025.

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