Publicação e Vigência
A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) concluirá a proposta do governo para novos limites de substâncias químicas em relação às Normas Regulamentadoras 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 15 (Atividades e Operações Insalubres). A decisão foi tomada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em 1º e 2 de abril, em Brasília/DF.
Objetivo da Discussão
A CNTT terá 60 dias para concluir os debates sobre os novos limites, conforme anunciado pelo diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini. Segundo ele:
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As divergências pendentes serão tratadas na Comissão Nacional sobre Produtos Químicos, a ser formada nos próximos 15 dias
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Os prazos de implantação das novas regras devem variar entre 1 e 3 anos
O Valor de Referência Tecnológico (VRT) do Anexo 13 A – Benzeno, da NR 15, continuará sendo discutido pela Comissão Nacional de Benzeno. A Fundacentro defende a manutenção desse conceito, reduzindo o VRT de 1,0 ppm para 0,5 ppm ou menos.
Adequação e Penalidades
A CTPP aprovou um pedido das Bancadas de Empregadores e Trabalhadores para suspender por 12 meses o uso de calçado com biqueira de aço na NR 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos). No entanto, reforçou a necessidade de observância às normas de:
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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Disposições Gerais da NR 1
Além disso, foram debatidos avanços na revisão de outras normas regulamentadoras:
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A NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) será discutida na CTPP em junho
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A NR 10 (Instalações e Serviços de Eletricidade) e o Anexo 5 da NR 16 (Atividades Perigosas em Motocicleta) também entrarão em pauta no mesmo período
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A regulação de contêineres da NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será discutida em setembro
A revisão da NR 3 (Embargo e Interdição) está sendo analisada internamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir o direito efetivo de interdição diante de riscos graves e iminentes.
Alerta às Empresas
As mudanças nas normas regulamentadoras exigirão adequação das empresas dentro dos prazos estabelecidos. A correta implementação das novas exigências será fiscalizada pelos órgãos responsáveis, reforçando a necessidade de conformidade para evitar penalidades.
Chamada à ação
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Fonte: Proteção. CNTT discutirá novos limites para agentes químicos. Acesso em: 04 de abril de 2025.