Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que cabe ao beneficiário do INSS demonstrar a ineficácia do EPI para obter reconhecimento de tempo especial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, perante a 1ª Seção do STJ, que o uso do EPI registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) presume-se verídico e eficaz para afastar a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).

O julgamento, ocorrido em 9 de abril, tratou de três recursos especiais sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.090 do STJ), e firmou entendimento favorável à tese do INSS.


POSICIONAMENTO DA AGU

  • O EPI eficaz elimina ou neutraliza agentes agressivos.

  • Sem exposição efetiva, não há motivo para considerar o tempo como especial para fins de aposentadoria.

  • A comprovação da ineficácia do EPI deve ser feita pelo trabalhador, com prova técnica individualizada.

  • O reconhecimento de tempo especial é medida excepcional, de caráter preventivo e compensatório.


COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

  • A comprovação da exposição é feita com base no PPP, emitido pela empresa.

  • A empresa deve elaborar e manter laudo técnico atualizado das condições do trabalhador.

  • A veracidade das informações no PPP é presumida, salvo prova em contrário.


DECISÃO DO STJ

  • A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura votou a favor da tese da AGU.

  • O trabalhador pode, em juízo, demonstrar que o EPI fornecido era ineficaz.

  • Havendo dúvida fundada sobre a eficácia do EPI, o tempo pode ser considerado especial.

  • O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Seção do STJ.

 

Fonte: AGU. Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz afasta tempo de aposentadoria especial. Acesso em 17 de abril de 2025.

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