O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (11), o Decreto Estadual nº 9.541/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252/2024, marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo.


MUDANÇAS PRINCIPAIS

  • Unificação e organização: A nova lei unifica normas antes dispersas em resoluções, portarias e decretos, garantindo mais segurança jurídica e agilidade.

  • Participação ativa: A proposta teve a contribuição de diversos setores, incluindo o Ministério Público e a sociedade civil.

  • Consulta pública: Uma consulta pública realizada entre 25 de março e 1º de abril recebeu 33 sugestões da população, que foram analisadas tecnicamente e contribuíram para a redação final do decreto.


DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO

  • Modalidades diferenciadas de licenciamento: O novo marco legal cria diferentes modalidades de licenciamento, adequadas ao risco ambiental de cada atividade.

    • Exemplos: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), entre outras.

  • Dispensa de licenciamento: Para empreendimentos com baixo potencial poluidor, pode ser solicitada a DILA, com validade de 180 dias. Para atividades de baixo impacto, a DLAM também é válida por 10 anos.

  • Licença por adesão: Para atividades de baixo risco, a licença é emitida de forma automatizada. Em caso de irregularidade, a licença é cancelada e o empreendedor é autuado.


RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E OUTRAS NOVIDADES

  • Renovação automática: O novo decreto prevê a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), garantindo continuidade no licenciamento e a segurança jurídica para os empreendedores.

  • Aproveitamento de estudos: Estudos ambientais anteriores podem ser reaproveitados para novos processos, economizando tempo e recursos.

  • Tecnologia e transparência: O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) centraliza dados e categoriza os impactos ambientais. A expectativa é reduzir ainda mais o tempo de análise de licenças.


PRIORIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Obras de alto impacto, como hospitais, escolas e saneamento básico, terão prioridade na análise para emissão de licenças ambientais. A regulamentação também prioriza indústrias e empreendimentos com grande capacidade de geração de empregos.


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Fonte: SDS. Lei que moderniza licenciamento ambiental começa a valer no Paraná; confira o que muda. Acesso em 17 de abril de 2025.

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