O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (11), o Decreto Estadual nº 9.541/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252/2024, marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo.
MUDANÇAS PRINCIPAIS
-
Unificação e organização: A nova lei unifica normas antes dispersas em resoluções, portarias e decretos, garantindo mais segurança jurídica e agilidade.
-
Participação ativa: A proposta teve a contribuição de diversos setores, incluindo o Ministério Público e a sociedade civil.
-
Consulta pública: Uma consulta pública realizada entre 25 de março e 1º de abril recebeu 33 sugestões da população, que foram analisadas tecnicamente e contribuíram para a redação final do decreto.
DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO
-
Modalidades diferenciadas de licenciamento: O novo marco legal cria diferentes modalidades de licenciamento, adequadas ao risco ambiental de cada atividade.
-
Exemplos: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), entre outras.
-
-
Dispensa de licenciamento: Para empreendimentos com baixo potencial poluidor, pode ser solicitada a DILA, com validade de 180 dias. Para atividades de baixo impacto, a DLAM também é válida por 10 anos.
-
Licença por adesão: Para atividades de baixo risco, a licença é emitida de forma automatizada. Em caso de irregularidade, a licença é cancelada e o empreendedor é autuado.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E OUTRAS NOVIDADES
-
Renovação automática: O novo decreto prevê a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), garantindo continuidade no licenciamento e a segurança jurídica para os empreendedores.
-
Aproveitamento de estudos: Estudos ambientais anteriores podem ser reaproveitados para novos processos, economizando tempo e recursos.
-
Tecnologia e transparência: O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) centraliza dados e categoriza os impactos ambientais. A expectativa é reduzir ainda mais o tempo de análise de licenças.
PRIORIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA
-
Obras de alto impacto, como hospitais, escolas e saneamento básico, terão prioridade na análise para emissão de licenças ambientais. A regulamentação também prioriza indústrias e empreendimentos com grande capacidade de geração de empregos.
Esteja em conformidade com as novas regulamentações ambientais!
A Omnia oferece assessoria especializada para empresas que precisam adequar-se ao novo processo de licenciamento ambiental. Garantimos que você esteja alinhado com as mais recentes normas, agilizando processos e otimizando sua rotina empresarial.
Entre em contato conosco hoje mesmo!
Fonte: SDS. Lei que moderniza licenciamento ambiental começa a valer no Paraná; confira o que muda. Acesso em 17 de abril de 2025.