O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) deu mais um passo rumo à modernização e eficiência na gestão ambiental. Foi publicada, na quarta-feira, 9, a Portaria nº 065/2025, que institui oficialmente o uso da intimação eletrônica como forma de comunicação nos processos administrativos de licenciamento ambiental conduzidos pelo órgão.
OBJETIVOS DA MEDIDA
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Agilidade nos trâmites processuais: A medida visa acelerar os processos de licenciamento, assegurando o cumprimento dos prazos legais previstos no Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009) e outros normativos ambientais.
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Facilidade de comunicação: A intimação eletrônica será realizada por meio do sistema informatizado do IMA, o SINFATweb, que passa a ser obrigatório para todos os empreendedores e usuários do sistema.
FUNCIONAMENTO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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Sistema informatizado: A partir da publicação da portaria, todas as intimações serão feitas pelo SINFATweb.
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Atualização de dados: Empreendedores e usuários devem manter seus dados cadastrais atualizados e tomar ciência eletrônica do novo sistema.
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Prazo de efetivação: A intimação será considerada efetivada quando o destinatário registrar a ciência no SINFATweb ou, caso isso não ocorra, 10 dias úteis após o envio da notificação.
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Início do cumprimento: O prazo para cumprimento do ato administrativo começa no primeiro dia útil seguinte à intimação.
PENDÊNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
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Intimações pendentes: As intimações que estavam pendentes na data da publicação da portaria também seguem a nova regra de 10 dias para a ciência.
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Arquivamento automático: O descumprimento dos prazos poderá resultar no arquivamento automático do processo administrativo.
BASE LEGAL DA MEDIDA
A implementação da intimação eletrônica baseia-se em legislações como:
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Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021)
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Lei Federal nº 11.419/2006
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Decreto Federal nº 10.543/2020
Essas normativas reforçam o compromisso do IMA com a inovação tecnológica e a eficiência da administração pública.
DECLARAÇÃO DA PRESIDENTE DO IMA
A presidente do IMA, Sheila Meirelles, destacou que a implantação da intimação eletrônica representa uma importante conquista institucional. Ela afirmou: “A utilização dessa ferramenta digital, além de facilitar a rastreabilidade das notificações, também possibilita uma maior eficiência no envio dessas intimações. Essa mudança reflete um passo importante na modernização dos processos e na melhoria da gestão pública ambiental no estado.”
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Fonte: IMA. IMA implanta intimação eletrônica para processos de licenciamento ambiental. Acesso em 17 de abril de 2025.