O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial de hoje, 14 de abril, a Portaria nº 547, datada de 11 de abril de 2025, que estabelece que disponibilizará no portal gov.br, em até 90 dias, a contar de 14 de abril de 2025, um sistema eletrônico para emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de:

  • Pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados da Previdência Social, conforme o art. 93 da Lei 8.213/91;

  • Aprendizes, conforme o art. 429 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A medida visa assegurar maior transparência e agilidade no processo de certificação da contratação de PCDs, reabilitados e aprendizes, simplificando os trâmites para as empresas.


BASE DE CÁLCULO DAS RESERVAS LEGAIS

Para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social:

  • A alíquota será definida com base no número total de empregados da empresa, considerando todos os seus estabelecimentos no país, com os seguintes parâmetros:

    • De 100 a 200 empregados: 2%;

    • De 201 a 500 empregados: 3%;

    • De 501 a 1000 empregados: 4%;

    • Mais de 1000 empregados: 5%.

  • Exclusões da base de cálculo:

    • Aprendizes contratados diretamente pela empresa, com ou sem deficiência;

    • Empregados afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

    • Empregados contratados sob contrato intermitente.

  • Inclusões na base de cálculo:

    • Trabalhadores com a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social;

    • Empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente.

Para a contratação de aprendizes:

  • O percentual mínimo será de 5% e o máximo de 15% do total de trabalhadores no estabelecimento que demandem formação profissional.

  • Exclusões da base de cálculo:

    • Funções que requerem habilitação profissional de nível técnico ou superior;

    • Funções caracterizadas como cargos de direção, gerência ou confiança;

    • Empregados sob o regime de trabalho temporário;

    • Aprendizes já contratados;

    • Empregados afastados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Frações de unidade no cálculo de ambas as reservas legais resultarão na obrigação de contratação adicional.


RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

  • Responsabilidade do empregador: O empregador é exclusivamente responsável pela prestação das informações ao eSocial, não havendo validação por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

  • Consequências do descumprimento: A prestação de informações incorretas, indevidas ou falsas, bem como a omissão de dados, pode acarretar sanções legais.

A emissão da certidão não isenta a empresa da fiscalização ou da imposição de sanções pelo descumprimento das reservas legais.


IMPORTANTE ALTERAÇÃO

A Portaria nº 547 também alterou a alínea “g” do Inciso II do artigo 14 da Portaria 671 MTP, de 8 de novembro de 2021, trazendo novas diretrizes para o cálculo e a fiscalização das contratações de PCDs, reabilitados e aprendizes.


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Fonte: COAD. MTE dispõe sobre emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de PCD, reabilitados e aprendizes. Acesso em 17 de abril de 2025.

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