Decisão do STF define limites para a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul
Publicação em 4 de abril de 2025
Publicação e contexto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul deve se aplicar exclusivamente a atividades de pequeno impacto ambiental. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, concluído em 4 de abril de 2025.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade de trechos da Lei 15.434/2020 e da Lei 14.961/2016.
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A Corte também declarou inconstitucional uma licença que flexibilizava o processo para atividades já em operação.
Principais pontos da decisão
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Licenciamento simplificado apenas para atividades de pequeno impacto
O STF validou que os procedimentos simplificados só devem ser aplicados a empreendimentos ou atividades com pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente, conforme a legislação federal. -
Inconstitucionalidade de flexibilização do licenciamento para atividades em operação
A Corte invalidou a flexibilização para atividades já em operação, caso houvesse descumprimento de prazos ou etapas do licenciamento, considerando que a simplificação não pode ser aplicada indiscriminadamente. -
Delegação de responsabilidades e convênios
Outro ponto inconstitucional foi a autorização para que pessoas ou empresas contratadas realizassem atividades típicas de servidores públicos, como o licenciamento ambiental. A delegação de responsabilidades a terceiros foi considerada ilegal, já que deve ser responsabilidade de servidores públicos.
Impactos para o Estado do Rio Grande do Sul
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Limitação no licenciamento simplificado
A simplificação do licenciamento deverá ser restrita a atividades com baixo impacto ambiental. Os procedimentos para atividades de maior impacto precisarão seguir as normas mais rigorosas. -
Implicações para as empresas e gestores ambientais
Empresas que busquem licenciamento para atividades com alto impacto deverão observar os critérios estabelecidos e não poderão mais solicitar simplificação do processo sem atender a esses requisitos.
O que muda para a gestão ambiental no Estado
A partir da decisão do STF, as autoridades ambientais do Rio Grande do Sul devem:
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Reavaliar os critérios para licenciamento simplificado, restringindo-o às atividades de pequeno impacto.
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Reforçar o cumprimento das normativas federais, especialmente no que se refere à definição de atividades de alto impacto que exigem licenciamento mais rigoroso.
Como se adequar à nova norma
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Reveja os processos de licenciamento ambiental em suas atividades.
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Adapte as solicitações de licenciamento conforme as novas exigências, principalmente para atividades de maior impacto.
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Fonte: STF. Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF. Acesso em 24 de abril de 2025.