Portaria determina a criação de subprogramas para inspeção de produtos de origem animal e enrijece protocolos de investigação
Novas diretrizes para controle químico em alimentos
O governo federal publicou uma portaria que estabelece regras mais rigorosas para o controle de resíduos químicos em alimentos de origem animal. A medida visa fortalecer a segurança sanitária dos produtos consumidos pela população e ampliar a capacidade de fiscalização sobre produtores rurais e estabelecimentos industriais.
Três subprogramas estruturam o novo modelo
A portaria institui três frentes de atuação no processo de monitoramento:
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Subprograma de Monitoramento
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Coleta de amostras de forma aleatória e não anunciada.
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Subprograma de Investigação
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Ações corretivas imediatas diante de casos de violação.
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Subprograma de Produto Importado
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Monitoramento de alimentos de origem animal provenientes do exterior.
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Pontos principais da nova regulamentação
Amostragem por surpresa
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O serviço de inspeção não poderá informar previamente datas de coleta nem seguir padrões repetitivos de tempo ou local.
Rastreabilidade obrigatória
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As amostras devem ser coletadas de lotes únicos, com identificação do produtor e da propriedade rural de origem.
Protocolo de investigação rigoroso
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Ações urgentes e sem aviso prévio serão desencadeadas em casos de detecção de resíduos químicos acima do permitido.
Restrição à movimentação animal
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Em propriedades com histórico de irregularidades, as Guias de Trânsito Animal (GTAs) serão controladas de forma especial.
Responsabilidades dos produtores e da indústria
Os novos procedimentos aumentam a responsabilidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva. Produtores rurais e estabelecimentos deverão:
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Garantir acesso irrestrito às instalações para ações de fiscalização;
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Realizar investigações complementares em casos de violação;
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Apresentar planos de ação corretiva para evitar reincidências;
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Comunicar estabelecimentos de abate e processamento quando sob investigação;
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Implantar programas de autocontrole para monitorar resíduos químicos nos produtos.
Análises laboratoriais e destino dos produtos
- As análises serão realizadas em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), composta por unidades federais e laboratórios credenciados, públicos e privados.
- Produtos com resultados acima dos limites legais não poderão ser destinados ao consumo humano.
- A portaria determina a retenção de carcaças e alimentos processados até a conclusão das análises com resultados seguros.
A implementação dessas medidas marca um avanço no controle de resíduos químicos e na proteção da saúde pública. Para mais informações, acompanhe as atualizações nos canais oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Fonte: Poder 360. Governo define regras para monitorar resíduos químicos em alimentos. Acesso em 24 de abril de 2025.