Publicação e contexto
A Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicou a Portaria GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025, prorrogando os prazos relacionados ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, com base no disposto no Decreto nº 12.254/2024, no Decreto nº 10.936/2022 e no Processo Administrativo nº 02000.013363/2024-16.
Principais pontos da portaria
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Prorrogação do envio do Inventário Nacional
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O prazo para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, previsto no art. 20 da Portaria nº 280/2020, foi prorrogado até 15 de maio de 2025.
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O envio deve ser realizado por meio do link: inventario.sinir.gov.br.
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Prorrogação do envio de informações ao Sinir
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O prazo para envio de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), previsto no art. 4º da Portaria nº 412/2019, foi prorrogado até 31 de maio de 2025.
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Restabelecimento das regras anteriores
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Encerrado o período de prorrogação, ficam restabelecidas integralmente as disposições originalmente vigentes.
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Vigência
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A Portaria vigora a partir desta segunda-feira, 28 de abril de 2025.
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Fonte: DOU. PORTARIA GM/MMA Nº 1.376, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Acesso em 28 de abril de 2025.