A saúde do empregado é um aspecto preocupante principalmente para as empresas que exercem atividades consideradas insalubres. Nesses casos, os empregados são expostos a agentes nocivos como ruídos, vibrações, calor, frio, entre outros, acima dos limites permitidos pelo Ministério do Trabalho. As operações insalubres estão listadas na Norma Regulamentadora (NR) 15. De forma geral, elas previnem a ocorrência de doenças e acidentes ao determinar que as empresas tomem certas medidas.

Recentemente, as NR’s estão passando por um processo de atualização por parte do Governo Federal, mas a medida de número 15, por enquanto, não sofreu alterações. Por isso, a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que as empresas com atividades previstas na NR 15, como as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigorificas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, por exemplo, adotem todas as medidas necessárias para neutralizar ou, ainda, eliminar, os agentes que agridem a saúde dos trabalhadores.

A Entidade ressalta que esses objetivos podem ser alcançados, notadamente, com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamentos específicos aos empregados para que eles exerçam suas funções em segurança, ao encontro da diminuição ou eliminação da nocividade.

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