O Governo, em virtude da iniciativa de modernização das Normas Regulamentadoras, que propõem garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos; atualizou mais três NR’s;
1) Norma Regulamentadora MTE nº 3/1978, que dispõe sobre embargo e interdição;
2) Norma Regulamentadora MTE nº 24/1978, que dispõe sobre as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho;
3) Norma Regulamentadora MTE nº 28/1978, que dispõe sobre fiscalização e penalidades.

As alterações dos requisitos ocorreram por meio de Portarias da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, publicadas no Diário Oficial da União, no dia 24 (terça-feira).

Dentro das alterações mais importantes, é válido destacar as mudanças ocorridas dentro da NR 24 e seus anexos, onde foram alterados pontos como o número de banheiros dentro de uma empresa, a necessidade de vestiário e o dimensionamento de áreas conforme o número de trabalhadores do turno com o maior número de empregados, e não o mais o total de funcionários da empresa.