Em virtude ao atendimento da Lei nº 15017/2017, que trata das Taxas de Serviços Diversos, junto a Portaria SEMA nº 110/2018, que institui a obrigatoriedade do Sistema de Outorga – SIOUT para os procedimentos administrativos relacionados ao uso dos recursos hídricos sob a gestão do Estado do Rio Grande do Sul; a partir do dia 23/09, as análises das solicitações de outorga requeridas se darão após o pagamento e compensação da guia emitida através do Sistema de Outorga de Água do Estado do Rio Grande do Sul (SIOUT). O usuário, obrigatoriamente, deverá acessar o site do SIOUT com login e senha para a obtenção da guia.
Fonte: SEMA.