Foi publicado na quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 64527/2019, que regulamenta a Lei n° 17110/2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo; a regulamentação prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências.
A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável e passa a valer em 120 dias.
Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).
Com o valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) em parceria com o Procon implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.