O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou a Resolução CONSEMA nº 414/2019, que dispõe sobre a logística reversa de baterias chumbo ácido sem utilidade.

A logística reversa de baterias chumbo ácido, aquelas utilizadas em automóveis e motocicletas, é um processo que todos os envolvidos na produção e distribuição – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes -, devem implementar. O objetivo é fazer com que as baterias em desuso retornem ao início do processo de produção, para serem utilizadas na geração de novas baterias.

O procedimento inicia pelo consumidor, que deve devolver a bateria antiga ao comerciante na hora da compra de uma nova. A resolução estabelece que esses comerciantes são obrigados a receber as baterias inutilizadas e dispor de local apropriado para o seu armazenamento. A partir daí, os fabricantes, importadores, distribuidores e recicladores, ficam com a responsabilidade de recolher, reciclar e fazer a correta destinação final.

A resolução busca incentivar as práticas sustentáveis e reduzir impactos ambientais prevenindo a contaminação pelos derivados das baterias. A exigência da logística reversa foi estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e, posteriormente, pela Lei Federal nº 12305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 

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