Desde o dia 01/02/2020, está proibida a comercialização e a distribuição de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. Portanto, estão autorizados apenas canudos de papel, material biodegradável ou reutilizável.

Com a entrada em vigor da Lei nº 12514/19, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), Porto Alegre se iguala, agora, às capitais São Paulo e Rio de Janeiro. Em fevereiro de 2019, a Lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, mas passou a valer de forma oficial apenas no sábado passado. Conforme Sgarbossa, isso aconteceu devido a um decreto municipal implementado à Lei, que previa o período de um ano para a adaptação dos comerciantes. “Esse período foi dado para que as pessoas tivessem um tempo para fazer a transição, para fazer essa troca de hábito do produto plástico para o biodegradável.” Prevendo a utilização de apenas canudos biodegradáveis, o projeto faz, no entanto, uma exceção para pessoas portadoras de deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquidos sem a utilização do canudo plástico.

Para comerciantes e ambulantes que não seguirem as regras, uma multa – de valor ainda não especificado – deve ser aplicada. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. “O maior impacto que vejo com esse projeto é que ele faz com que as pessoas pensem sobre o uso do canudo e repensem o uso do plástico em si. Não porque há uma lei que determina a não utilização, mas porque faz acender o debate sobre o meio ambiente”, afirma o parlamentar.
Oito estados e o Distrito Federal já aderiram à vedação do uso.

 

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