As 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais deverão implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A medida, que até então era realizada apenas em 12 bacias do Estado, estendeu-se ao restante com a publicação do Decreto nº 47860/20, pelo Governo de Minas, no último sábado (08/2).
A mudança representada no decreto visa o cumprimento da Lei 13199/99, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água é um instrumento que pode proporcionar importantes ações de melhorias na gestão das bacias como o financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, contratação de serviços em consultoria especializada para realizar biomonitoramento e de laboratório especializado para realização de análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos de qualidade das águas.
Além disso, a cobrança também pode resultar na realização de intervenções de proteção das águas contra ações que podem comprometer o seu uso. Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no Estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é que esse montante chegue a R$ 90 milhões.
O Decreto prevê, ainda, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as diretrizes gerais para a realização da cobrança. Já os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos, a partir da data de publicação do Decreto para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação.
Os comitês que não se manifestarem dentro do período estipulado terão de adotar a metodologia geral e o preço estabelecido pelo CERH. Ficou acertado, no decreto, que os valores anuais de cobrança inferior a R$ 500,00 serão taxados em parcela única. Além disso, os preços definidos nos comitês devem ser atualizados conforme os parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).