Com toda a discussão que gira em torno das questões laborais, como a reforma trabalhista, das normas regulamentadoras e das exigências para a fabricação e distribuição dos equipamentos de proteção, uma iniciativa amplia o conceito da segurança e saúde no trabalho: o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Isso porque uma gestão de riscos ocupacionais eficiente identifica e analisa qualquer ameaça que os trabalhadores (e até o meio ambiente) estão sujeitos a sofrer, como os físicos (como calor, frio, ruído); os químicos (substâncias tóxicas); os biológicos (como bactérias, vírus, parasitas); mecânicos e ergonômicos. As atividades mais vulneráveis estão devidamente destacadas na legislação trabalhista e previdenciária.
Para Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde e presidente da Associação Brasileira de Empresa de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST), a gestão de riscos ocupacionais é a maneira mais simples de evitar problemas como acidentes, pagamento de indenizações e multas emitidas pelos órgãos fiscalizadores. “Com um GRO eficiente, bem planejado, as empresas podem se proteger com documentos próprios, como protocolos que confirmam recebimento, declaração de uso obrigatório de equipamentos de segurança assinados pelo trabalhador, entre outros. Preservar a saúde do funcionário e, ao mesmo tempo, salvaguardar a integridade da empresa é uma responsabilidade da gestão. O bom funcionamento dos processos ajuda a evitar eventos negativos, prejuízos financeiros e perda de funcionários”.
O gestor lembra que implantar um programa de GRO significa promover mudanças e a conscientização de toda a equipe da importância de se comprometer de verdade com as regras estabelecidas. “Com as medidas corretas, é possível preservar a saúde do colaborador e, ao mesmo tempo, garantir a integridade do negócio. A boa gestão dos processos contribui para evitar fatores negativos, como prejuízos financeiros e perda de trabalhadores”.
Ricardo Pacheco ressalta que com um GRO é possível promover uma profunda análise de risco para então conhecer a natureza dos eventos e a quantidade de vezes em que eles aconteceram. “Nos aspectos quantitativos, são analisadas a probabilidade e a gravidade do ocorrido. Além das ações realizadas para minimizar acidentes de trabalho, como as investigações no local, análise e acompanhamento de ações preventivas, também se adota estratégias para avaliar a probabilidade de algum evento com consequências danosas, classificando a ocorrência de acordo com o número de vezes em que ele aconteceu. A frequência de acidentes ou qualquer outro tipo de problema com a saúde dos trabalhadores é um importante indicador do que precisa ser feito para erradicar o mal. Por esse motivo, o sistema de análise e identificação dos fatos requerem uma atenção especial, que só um gerenciamento completo e eficaz pode fazer”, destaca o médico gestor.
Ele explica que o GRO é uma forma pioneira de se pensar em como promover segurança e saúde no trabalho. “Ganha todo mundo com essa ferramenta, os trabalhadores que terão seus direitos de proteção atendidos; os empregadores que deixam de estar suscetíveis a fiscalização capciosa e toda a sociedade, que pode ficar segura de que ao final do dia pais e mães de família voltam opara cada sãos e salvos”, completa Ricardo Pacheco.
Em 17 de dezembro do ano passado foi aprovado durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília, o texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Entre os destaques desta aprovação, é que o PGR passará a ser chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Conforme divulgado pela Fundacentro, a aprovação do texto foi um consenso entre as bancadas da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), depois de um dia de debates. Além disto, de acordo com a entidade, ainda será discutido se o PGR, agora GRO, será uma norma autônoma ou parte de outra norma. Com o texto aprovado, será feito o encaminhamento ao Conjur (Consultoria Jurídica).
A reunião da CTPP seguiu até o dia 18 de dezembro e teve em sua pauta as revisões das Normas Regulamentadoras nº 7 (PCMSO), nº 9 (Agentes Ambientais), nº 17 (Ergonomia), nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), dos anexos I e II (Ruído) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), entre outros assuntos envolvendo estas legislações na área de Saúde e Segurança no Trabalho.
No dia 3 de abril próximo vai acontecer o Debate Nacional sobre Saúde e Segurança no Trabalho, um evento organizado e promovido pela ABRESST – Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho em parceria com a Fundacentro de São Paulo, que será o endereço do encontro.
O debate abordará assuntos de alta relevância não apenas para todos da área de segurança e saúde no trabalho, mas para toda a sociedade, como as discussões em torno das Normas Regulamentadoras 29 (trabalho portuário), 30 (trabalho aquaviário) e 32 (serviços de saúde).