Mogi das Cruzes, Suzano e Itaquaquecetuba estão entre as cidades descritas pelo decreto federal 10.240, publicado neste mês, para o desenvolvimento do Sistema de Logística Reversa que responsabiliza os fabricantes, comerciantes e consumidores pela destinação final de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. A nova legislação amplia consideravelmente o que já se vê na retirada de alguns itens como pilhas e celulares do meio ambiente e disciplina a maneira como uma grande gama de objetos – antenas, cafeteira, aparelhos de ar-condicionado, caixas de som, frigobar, máquina de lavar, prancha de cabelo, pianos e outros – serão reutilizados ou inutilizados, após se tornarem inservíveis. Na prática, o decreto determina a criação de pontos de coleta destes materiais e a obrigatoriedade do descarte correto.
Além de estipular um papel, sobretudo aos fabricantes, mas também para os comerciantes e consumidores, no descarte desses itens, a nova lei torna as prefeituras, órgãos fiscalizadores e condutores de melhores práticas para a destinação final dos produtos.
A medida visa aprimorar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e horizontaliza a responsabilidade pela destinação final dos eletroeletrônicos, como observa do secretário municipal do Meio Ambiente, Daniel Teixeira de Lima. “Numa análise inicial do decreto, a grande importância é que o município poderá atuar como um ente fiscalizador deste trabalho. Isso retira da cidade a responsabilidade de dar a destinação dos eletroeletrônicos de forma isolada, contando com outros parceiros para isso”.
A publicação acontece ao mesmo tempo em que a Prefeitura discute com a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) um convênio, que envolveria também a CataSampa, prevendo a colocação de pontos de recolhimento de eletroeletrônicos em Mogi das Cruzes. “Tão logo recebemos a informação de que o Governo Federal elaboraria esse decreto, aguardamos sua publicação e observamos, pelo seu conteúdo, que a cidade deveria ter cerca de 20 pontos de arrecadação, o que seria muito interessante. Seria uma forma de estimular as pessoas a entregarem os objetos, assim como acontece nos ecopontos. Com o decreto em vigência, nós vamos nos reunir novamente com a Abree para debater esses números”.
A ampliação desses postos de coleta faz parte dos planos da cidade para expandir os índices de reciclagem dos detritos (veja matéria nesta página). Um dos ganhos será a facilidade que será ofertada ao cidadão para o descarte desses produtos. “Isso facilitará a destinação dos produtos e oferecerá opções aos cidadãos, atendendo a uma demanda crescente, que é a dos eletroeletrônicos”, acrescenta ele.
A logística reversa já tem sido utilizada em alguns estados brasileiros. Em São Paulo, Daniel Teixeira conta que acompanhou esse debate quando trabalhava na Secretaria do Estado do Meio Ambiente, na gestão do ex-secretário Bruno Covas (hoje, prefeito de São Paulo). “Os primeiros convênios da área, voltados para as baterias de celular e firmados com as grandes operadoras, contaram com a minha participação. Na minha avaliação, a ação atual do ministro Ricardo Salles de elaborar este decreto certamente tem como base os bons resultados obtidos em São Paulo, onde ele atuou também como secretário estadual antes de assumir o Ministério do Meio Ambiente”, acrescenta o gestor.
Acompanhado por entidades nacionais que representam os fabricantes, o decreto é extenso e especifica as metas esperadas pelo governo federal, como a melhoria, até em 2025, de 17% do sistema, e a abrangência, aos poucos, das 400 maiores cidades brasileiras. O teor da lei pode ser consultado no site do Ministério do Meio Ambiente (mma.gov.br).
Meta é aumentar a reciclagem de lixo
Uma das ideias possíveis de ser implantada em Mogi das Cruzes é utilizar os ecopontos do Jardim Armênia, Parque Olímpico e Jundiapeba no Sistema de Logística Reversa. Esse objetivo está sendo debatido com a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree). Mogi das Cruzes tem meta ousada, a ser conferida em breve: expandir para 20%, até 2025, a régua da reciclagem de lixo, hoje em uma marca que oscila entre 5% e 6%.
Hoje, a Abree define, de forma geral, que os produtos que podem ser encaminhados são aparelhos de ar-condicionado, aspirador de pó, batedeira, ferro elétrico, fone de ouvido, liquidificador, máquina de costura, micro ondas, purificador de água, televisão, torradeira, entre outros. Já o decreto nº 10.240/2020 define uma lista completa e detalhada de produtos que poderão ser destinados.
Um grupo de trabalho formado pela pasta do Meio Ambiente, além da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e a CataSampa, cooperativa que atua na cidade, busca esses resultados. Segundo o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Daniel Teixeira de Lima, “a política de logística reversa em Mogi inclui os catadores, como parte fundamental do processo”.
Atualmente, a reciclagem do lixo mogiano é feita pela CataSampa, responsável pela desmontagem de produtos eletroeletrônicos e por planilhas que apontam os componentes oriundos desse processo, como cobre, plástico, material ferroso, não-ferroso, entre outros. Teixeira acredita que a partir da implantação do decreto federal e do convênio em elaboração, será possível estimar quanto desse tipo de lixo terá destino adequado.
Hoje, Mogi recicla apenas 6% do lixo doméstico. O Recicla Mogi foi implantado, em 2013, quando esse índice era de 0,5%. O secretário garante que houve “um crescimento significativo e que terá continuidade”.
A meta é chegar a 20% da reciclagem dentro de cinco anos. “Um índice ambicioso e também definido pelo prefeito Marcus Melo”, segundo Teixeira. “Os números são semelhantes aos existentes na Europa e esses princípios de logística reversa são debatidos pela atual gestão, procurando a segmentação e a obtenção de resultados práticos. Um exemplo são as lâmpadas: desde o ano passado há pontos de arrecadação, em supermercados e hipermercado, instalados por meio de acordos firmados com a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux) e com a Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi). Este trabalho se desenvolveu por meio de debates no Condemat e conseguimos antecipar uma realidade que estava prevista para começar somente em 2022”.
Decreto federal define descarte de 221 ítens
O Sistema de Logística Reversa será estabelecido pelos fabricantes e fornecedores dos produtos desde o descarte, que será feito pelos consumidores em pontos de recebimento, ao armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos levados para os pontos de coleta até o transporte dos materiais descartados e a destinação final ambientalmente adequada.
Será vedada “a comercialização, a doação, a transferência ou outra ação de destinação dos produtos eletroeletrônicos descartados ou armazenados nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação a terceiros não participantes do sistema de logística”, bem como “não haverá remuneração, ressarcimento ou pagamento aos consumidores que efetuarem a entrega dos produtos eletroeletrônicos”.
Um dos pontos interessantes do decreto é a extensão dos produtos que passarão a ter uma destinação adequada. A responsabilidade por essa destinação será dos fornecedores. A lista especifica 221 produtos, de “a” a “v”, ampliando consideravelmente o cartel de materiais que empresas já são obrigadas a recolher após o uso.
Entre eles, estão abridor de vinho e de latas, adaptadores em geral, amplificador de áudio, antena digital, aparadores de barba de grama, passando por aparelhos de ar-condicionado de janela, portátil e split, aparelho de depilar e aparar pelos, aparelhos de rádio, som, televisão, videogame, balança, batedeira, máquinas de lavar roupa, cabos e conectores em geral, câmeras de segurança, vídeo e fotográfica digital, computadores, micro-ondas, panelas elétricas e outros (confira a lista completa no “Clique e saiba mais!”).