Em virtude da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, diversas localidades estão restringindo/modificando suas legislações locais para o melhor combate e prevenção contra o COVID-19.

Sendo assim, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, publicou a Portaria CBPMESP nº 13.800/20, onde adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco, com vistas à emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Estão suspensas, até 31 de julho, as seguintes exigências:

I – A exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e

II – O atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.

O CBPMESP estendeu até o dia 31 de julho a validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31 de julho de 2020. Além disso, o agendamento de atendimento técnico presencial no sistema Via Fácil Bombeiros deve ser substituído por plataforma de videoconferência para atendimento não presencial.

No Estado de São Paulo, os Decretos nº 64862/20 e 64864/20 foram os responsáveis por adotar diversas medidas temporárias e emergenciais para prevenção ao COVID-19 através dos Decretos

No Brasil, a Lei Federal nº 13979, sancionada em fevereiro, estabeleceu medidas para enfrentar o coronavírus que preveem, inclusive, isolamento, quarentena e exames compulsórios. Com base nela, os Estados e Municípios estão traçando seu plano de ação contra o COVID-19.