O Decreto nº 8518 instituiu o toque de recolher em Bom Despacho por tempo indeterminado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e prevê que as pessoas devem ficar em casa entre as 22h e 5h.
O documento restringe a permanência de pessoas em parques, praças, jardins, ruas, avenidas, becos e demais logradouros. Na cidade, 25 casos estão sendo investigados e um foi confirmado, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG) divulgado nesta quarta-feira (26). A morte de um homem de 54 anos também está sendo investigada por suspeita de novo coronavírus.
A restrição não se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde, a ida às farmácias pelo prazo necessário para aquisição de medicamentos e para profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio e limpeza a caminho do trabalho.
Trabalhadores de empresas que prestam serviços essenciais, na cadeia de alimentação, veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais e pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de saúde também podem transitar no horário.
O documento também restringe durante este horário qualquer atividade comercial e industrial. A limitação, no entanto, não atinge fábricas e indústrias que compõem a cadeia alimentícia humana e animal e as essenciais à saúde e higiene.
As indústrias que produzem bens e equipamentos úteis no enfrentamento da epidemia, como máscaras, álcool, álcool em gel, desinfetante e luvas podem continuar funcionando.
Empresas de distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, farmácias e delivery de gêneros alimentícios e produtos agropecuários também não entram na restrição.
Serviços essenciais relacionados à alimentação básica deverão obedecer a restrição e suspender as atividades 30 minutos antes do período estipulado para que os funcionários estejam em casa antes das 22h.
Empregados e prestadores de serviço que trabalham em supermercados, açougues e padarias que exijam preparo prévio das mercadorias que serão colocadas à venda a partir das 5h poderão se deslocar antes do fim do toque de recolher.
A fiscalização será exercida pelo município com apoio da Polícia Militar (PM) se for necessário. Em caso de descumprimento das determinações fica autorizado aos órgãos competentes adotarem medidas administrativas e judiciais.
Quem circular no horário restrito pode ser advertido, multado ou ser detido de 15 dias a um ano, de acordo com o crime cometido e previsto no código penal. As empresas que desrespeitarem podem ter o alvará de funcionamento suspenso.