A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares publicou a Decisão de Diretoria nº 35/2020/P, que estabelece que não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa de sistemas que estruturem e apoiem cooperativas durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela COVID-19, desde que eles atendam a algumas condições.
Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social.
Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.
A decisão busca reduzir o risco de desmobilização e desestruturação de cooperativas que realizam a coleta e a triagem de resíduos recicláveis em decorrência da pandemia. A perda de profissionais já capacitados para a coleta e triagem prejudicaria o rápido retorno dos sistemas de coleta uma vez cessado o estado de calamidade, o que geraria prejuízos sociais e ambientais mesmo depois de cessada a quarentena.
A Decisão de Diretoria nº 35/2020/P não se aplica a sistemas de logística reversa que não operem com estruturação e apoio a cooperativas.
Fonte: OMNIA e CETESB