Rio de Janeiro:

O governador Wilson Witzel determinou, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (06/05), a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para usuários, colaboradores e operadores do serviço de transporte público no estado do Rio de Janeiro.

O decreto 47.060 estabelece o uso da proteção para usuários e funcionários do transporte ferroviário, rodoviário (intermunicipal e interestadual), metroviário e aquaviário de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro.

O documento inclui, ainda, usuários, colaboradores e operadores dos ônibus e vans integrantes do sistema intermunicipal, nas modalidades regular, fretamento e complementar.

Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades competentes deverão apurar as práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

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Minas Gerais:

Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança. A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/5) e passa a ser exigida a partir de domingo (10/5).

“Esta é mais uma medida importante para a saúde dos usuários. Novamente, a colaboração da população será fundamental para o cumprimento da regra, que traz mais segurança para quem necessita utilizar o transporte público”, reforça o superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Eriênio Souza.

“A medida entrou em vigor nesta quinta-feira, mas, para que todos os passageiros sejam informados e tenham tempo de se adaptar à nova exigência sanitária, vamos começar a cobrar seu cumprimento a partir deste domingo (10/5). Nesse meio tempo, já está sendo feita campanha de divulgação com os fiscais, que estão orientados a informar os usuários dos transportes coletivos estaduais sobre a medida publicada hoje”, completa.

De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, “de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção”. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.

Desde 14/4, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.

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Uberlândia:

Os usuários do transporte público de Uberlândia só poderão embarcar nos ônibus se estiverem utilizando máscaras de proteção. A medida de combate à pandemia de coronavírus foi publicada em edição especial do Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (6) e passa a valer no próximo sábado (9).

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), a medida faz parte de uma série de ações adotadas pelo Município para preservar a saúde da população. Uma das justificativas para a publicação da portaria está a reabertura de alguns estabelecimentos comerciais.

Segundo o Boletim Municipal Diário divulgado nesta quarta-feira (6), Uberlândia tem 225 casos confirmados de Covid-19, 11 mortes pela doença confirmadas e 4.476 casos em investigação.

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