A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), publicou decreto nº 20.960 (abaixo), orientando sobre o Plano de Contingência que deverá ser adotado, de forma imediata, pelas empresas, de quaisquer segmentos, de médio (a partir de 50 funcionários) e grande porte, localizadas no Município.
O Plano deve abranger detecção, investigação e monitoramento de surtos de síndrome gripal, e suspeitos ou confirmados de Covid-19. Além disso, devem ser observadas mudanças de layout, mobiliário e dispositivos, como bebedouros, devido aos fluxos necessários de higienização, distanciamento e de mudanças em processos laborais, refeitórios, cozinhas, portarias, vestiários, entre outros.
O decreto também indica como agir em casos de afastamento de funcionários com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de Covid-19. Em caso de surto de síndrome gripal, a empresa deverá providenciar a realização de exames específicos para diagnosticar a doença.
O decreto considera os protocolos e orientações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, especificamente a portaria SES nº 283/2020.
O setor de Vigilância Sanitária da SMS realizará vistorias nas empresas. Denúncias podem ser feitas por meio do Alô Caxias, 156.