Por meio do Decreto n.º 8272/2020, o Poder Executivo instituiu o Plano de Isolamento Responsável.
De acordo com o Plano, os estabelecimentos deverão entrar com um pedido com a apresentação do plano sanitário, o qual será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município. Entre os critérios a serem obedecidos para que a reabertura seja aprovada estão: disponibilização de cartazes informativos sobre a importância do isolamento social, higiene pessoal e uso obrigatório de máscaras, bem como de álcool gel 70% nas entradas e balcões de atendimento, higienização das máquinas de cartão de crédito, antes e depois da utilização, fornecimento, em quantidade adequada, de EPIs aos funcionários, se possível, criar barreiras de proteção durante o atendimento e, principalmente, no pagamento.
Além disso, a primeira hora de atendimento deve ser destinada aos grupos de risco: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Ao longo do dia, todos os pontos de maior contato como: maçanetas, portas, sofás e balcões deverão ser higienizados com álcool 70% ou solução diluída com hipoclorito de sódio.
O Decreto também traz determinações específicas aos estabelecimentos que comercializam alimentos, como restaurantes, pizzarias e lanchonetes e proíbe o consumo de bebidas alcoólica nesses locais.
Em caso de descumprimento, a fiscalização poderá aplicar multas no valor de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo do grau da infração.
O atendimento no Paço Municipal será somente on-line até o dia 31 de agosto de 2020.
O Decreto também regulamenta a telemedicina, ou seja, habilita os profissionais da Saúde a fazer atendimento por meio virtual.