Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/06), a Instrução Normativa de número 03 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O documento prorroga em mais 30 dias os prazos de juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental.
O novo documento atualiza a Instrução Normativa de número 01, publicada em 31 de março, que suspendia os prazos processuais levando em consideração o Estado de Calamidade Pública, causado pela Covid-19.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos. Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo governo do RS, seja extinto.