O trabalho de reformulação da nova resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) foi feito considerando a necessidade de fixar e esclarecer ao máximo os procedimentos para a instrução de processos de licenciamento ambiental estadual, definindo as tipologias de empreendimentos e as atividades passíveis de licenciamento ambiental de âmbito municipal e estadual.
Com a publicação foram definidos os enquadramentos dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental, destacando quais atividades são consideradas de impacto de local, passando ao próprio município o exercício da competência do licenciamento. Também foram esclarecidas todos os pontos que geravam dúvidas entre os consultores e empreendedores.
Durante 6 meses foi discutido alterações e melhorias para o novo regramento. O documento foi amplamente debatido e revisado por auditores fiscais ambientais e técnicos das mais diversas formações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Piauí (Semar), como gestores ambientais, engenheiros florestais, geógrafos, biólogos e advogados.
O Licenciamento Ambiental Estadual precisava ser renovado com uma normativa que pudesse prever novas atividades sujeitas ao procedimento, remanejando e estabelecendo tipologias licenciáveis pelos municípios piauienses e, ainda, estabelecendo de forma mais moderna, os enquadramentos de atividades e empreendimentos, a fim de evitar falhas no rito administrativo, em âmbito processual.
Dessa forma, foi estabelecido como prioridade pela Secretária Estadual de Meio Ambiente, Sádia Castro, a elaboração de proposta para uma nova Resolução do CONSEMA, suprindo os vazios normativos e estabelecendo, mais adequadamente, padrões de enquadramento, definições necessárias ao mesmo, glossário de termos técnicos e ainda, instituindo a consulta prévia ambiental, surgindo assim, uma norma mais abrangente e moderna quanto ao Licenciamento Ambiental.
“A atualização foi construída com a participação de todos os auditores e auditoras fiscais ambientais da Semar. Muitas reuniões foram feitas para que todos pudessem participar, sugerir e complementar. Buscamos essa multiplicidade de olhares para que o documento refletisse e contemplasse toda essa diversidade de formações. O resultado final é um documento vigoroso e amplo, atualizado com a realidade dos novos empreendimentos”, destaca a Secretária de Meio Ambiente, Sádia Castro.
O regramento do Consema é o instrumento base para toda análise de processo feita pelos Auditores Fiscais Ambientais. “Unificamos e criamos uma segurança jurídica para os empreendedores. Agora não temos mais como ter interpretações distintas para a mesma situação, está tudo bem claro”, frisa Adriana Sá, Diretora de fiscalização da Semar.
A Auditora Fiscal Ambiental da Semar, Catharina Teixeira, acrescenta que “além de exemplificar de forma mais clara as atividades mais comuns no Piauí, a nova Consema traz de forma explícita os estudos ambientais para cada enquadramento e especifica a atuação dos municípios no licenciamento que ainda era obscuro desde da aprovação da LC 140/2011”.
O Auditor Josias Lucena relembra que a última atualização foi feita a 10 anos atrás. “Algumas definições já existiam mas estavam ultrapassadas. Precisávamos contemplar novos itens que não eram previstos como a questão da energia solar, por exemplo, que não tínhamos nenhuma regulamentação de porte e critérios de estudos ambientais disponíveis para os empreendedores”.
Felipe Gomes, Auditor Fiscal Ambiental, destaca que esta publicação final foi extremamente debatida pelo corpo técnico da Semar, que é quem vive o licenciamento ambiental no dia a dia. O auditor cita algumas lacunas no regramento anterior que foram solucionadas: “Alguns empreendimentos não tinham previsão na resolução e nós precisávamos consultar portarias ou instruções normativas federais ou de outros estados para subsidiar as análises. Havia também algumas distorções na relação entre o porte e o grau de impacto de certos empreendimentos e tudo isso agora está adequado. É indiscutível que essa nova resolução é um enorme avanço em relação à anterior”, ressalta Felipe.
A Auditora Danielle Melo destaca que as reuniões aconteceram de novembro de 2019 a abril de 2020 e que houve participação ativa dos Auditores Fiscais Ambientais da Semar nas discussões técnicas. “A multidisciplinariedade presente nas reuniões contribuiu valiosamente para o resultado final do documento, considerado hoje um dos mais importantes instrumentos de trabalho da Semar.Com a nova norma, conseguimos aclarar mais ainda, o Licenciamento Ambiental em âmbito estadual, não só para o empreendedor, mas para padronização de procedimentos junto às análises técnicas, conferindo importantes reflexos e definições para os municípios com capacidade técnica para licenciar dando mais segurança técnica e jurídica para a Semar, órgão licenciador tão demandado, com procedimentos tão complexos”, encerra a auditora.