Uma nova determinação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorroga, automaticamente, os prazos processuais para atendimento de condicionantes de processos de licenciamento ambiental, durante a vigência do Decreto Estadual nº 55.128, que prevê Estado de Calamidade Pública pela Covid-19. No entanto, os pedidos de licença seguem sendo recebidos por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL).
De acordo com a presidente Marjorie Kauffmann, “a prorrogação automática foi uma medida adotada para tranquilizar os empreendedores e reduzir as dúvidas quanto ao atendimento dos prazos nesse período de calamidade pública. No entanto, não exime os empreendedores de manterem seu compromisso com a proteção ambiental”.
A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/07), pode ser conferida aqui. De acordo com o documento, estão suspensos os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental, realizadas através do SOL, e demais processos físicos protocolados junto à Fepam, independentemente da fase em que se encontram – solicitação, em análise ou licenças emitidas.
No entanto, não estão suspensos os atos a serem realizados pelos empreendedores que possam prejudicar o meio ambiente. A medida também não se aplica aos monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação dos empreendimentos.
Os prazos retomarão seu curso no primeiro dia subsequente ao término da vigência do Estado de Calamidade Pública.