Diante da reabertura econômica, no contexto da pandemia da COVID-19, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA junto da Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde (DVPSIS) e da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVSAT), publicam na cidade de São Paulo uma Nota Técnica com orientações para empresas e outras organizações. Confira as orientações gerais abaixo:
ORIENTAÇÕES, PROTOCOLOS E REGISTROS
As empresas e demais organizações devem Estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, os quais devem incluir medidas de prevenção no ambiente de trabalho, ações para identificação precoce e afastamento de trabalhadores com sintomas e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar a empresa, sinais ou sintomas compatíveis com COVID-19.
Informar aos trabalhadores sobre medidas de proteção além de manter um registro atualizado sobre a condição dos trabalhadores sobre casos suspeitos e confirmados, quais foram afastados e medidas tomadas para adequação do ambientes de trabalhos, para ficar a disposição dos órgãos fiscalizadores.
DISTANCIAMENTO
Adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, como:
– Teletrabalho.
– Atendimento não presencial.
– Trabalhadores não compartilharem objetos de uso pessoal.
– Encontros, eventos, cursos e etc por web-conferência.
– Evitar concentração no ambiente de trabalho, distribuindo os trabalhadores ao longo do dia.
– Providenciar divisórias impermeáveis.
– Fornecer proteção facial.
– Limitação de ocupação de áreas comuns.
– Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas.
HIGIENE DAS MÃOS, ETIQUETA RESPIRATÓRIA E USO DE MÁSCARA
Disponibilizar, para uso dos trabalhadores e dos usuários, local para lavagem frequente das mãos,
provido de água, sabonete líquido, toalhas de papel descartável, além do álcool em gel a 70%.
Fornecer máscaras aos trabalhadores e garantir que a utilizem durante todo o expediente.
As empresas e demais organizações devem considerar as necessidades específicas de funcionários com deficiência ao desenvolver estratégias de prevenção de COVID-19, garantindo acessibilidade às informações e aos recursos necessários para evitar a transmissão no ambiente de trabalho. No site da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) pode ser consultada a “Nota Técnica 05 DVPSIS/COVISA/2020 – Recomendações para prevenção e controle de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19) à Pessoa com Deficiência durante a Pandemia da COVID-19”.
A nota ainda diz da necessidade de orientação constantes dessas medidas e outras para o trabalhador.
VENTILAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES
Evitar o uso de ar-condicionado, assim privilegiando a ventilação natural no local de trabalho, para assim evitar a recirculação de ar.
Intensificar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias, vestiários, superfícies de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, elevadores, interfones, telefones, catracas eletrônicas equipamentos de acesso por biometria, mesas, cadeiras, etc, limpar as superfícies que estiverem sujas, com água, detergente ou sabão antes da desinfecção. Para desinfecção, usar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou desinfetantes domésticos registrados em órgão regulatório, soluções diluídas de alvejante doméstico (se apropriado para a superfície). Seguir as instruções do fabricante para aplicação e ventilação adequada. Verificar a validade do produto. Para informações adicionais para adequada limpeza e desinfecção, recomenda-se consultar o documento “Recomendações de Limpeza e Desinfecção Ambiental em Instalações não Relacionadas à Saúde”
A Nota técnica traz ainda orientações para higienização de lugares de uso comum e de alta circulação de pessoas, como refeitórios, vestiários e no transporte de trabalhadores, para as organizações que oferecem esse serviço.
CONDUTA EM RELAÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19 E CONTATANTES
É de extrema importância que as empresas tenha algum controle em relação aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, os principais controles trazido pela Nota Técnica são:
– Preenchimento de questionário auto declaratório: recomenda-se, que antes de acessar o local de trabalho, os trabalhadores respondam a um questionário sobre a presença de sintomas (sugestão de instrumento para triagem consta no ANEXO 1). O questionário deve subsidiar a identificação de casos de SG.
– Aferição de temperatura: é recomendável aferir a temperatura corporal dos trabalhadores, inclusive terceirizados, por infravermelho ou equivalente, antes que iniciem suas atividades de trabalho. O termômetro deve ser higienizado a cada uso com álcool 70º.
– Afastar por 14 dias o trabalhador em caso confirmado.
– Em caso de suspeita, só retornar ao trabalho com o exame laboratorial descartar a COVID-19 ou os que estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
NOTIFICAÇÃO DE SURTOS
Considera-se um surto institucional a ocorrência de dois ou mais casos de síndrome gripal (febre, calafrios, dor na garganta, tosse, coriza, etc), com vínculo entre eles (considerados contatos próximos) e num intervalo de tempo menor que 14 dias. O estabelecimento deve, por meio do SESMT (quando existente) ou dos Recursos Humanos, identificar, monitorar surtos e notificá-los à vigilância local.
Caso queira conferir a Nota Técnica com todo seu conteúdo, clique aqui.
Fonte: OMNIA.